O juiz da 42ª Zona Eleitoral, Antônio Eugênio, condenou a prefeita de Diamante (PB), Carmelita Mangueira (Republicanos), pela prática vedada de propaganda institucional em bens públicos. A representação foi apresentada pela coligação “Esperança de uma nova História”.
A chapa apresentou fotos em que a gestão estaria usando logomarcas e slogans em repartições públicas, veículos e aparelhos públicos para expor o atual mandato. As imagens demonstravam quatro pessoas de braços abertos entorno de um diamante com os dizeres “Prefeitura Municipal de Diamante”, “Nosso Brilho é a Nossa Gente”. (Veja abaixo)
Estes símbolos e expressões representam, claramente, a gestão, não se confundindo com o brasão oficial da Prefeitura.
Em defesa, a prefeita alegou que havia cumprido a ordem de retirada e já tinha removido tais propagandas, afirmando que as fotografias não deveriam ser consideradas, uma vez que era impossível averiguar a procedência das datas.
Entretanto, o magistrado entendeu que não poderia desconsiderar as fotos apresentadas pela coligação por falta de comprovação de datas, pois nenhuma das fotografias apresentadas pela defesa também tinha a identificação.
Apesar da gestora demonstrar que já cumpriu a determinação antecipatória, retirando publicidades irregulares, o juiz apontou que as propagandas foram veiculadas em grande quantidade de bens, aumentando exposição da candidata à reeleição e desequilibrando o pleito.
Sendo assim, foi julgada procedente a Representação, condenando a gestora ao pagamento de multa fixo em 5.000 URFIR (Unidade Fiscal de Referência).