A juíza da 33° Zona Eleitoral de Itaporanga, Francisca Brena Camelo Brito, acatou representação eleitoral, com pedido de liminar, movida pela Coligação pelo Bem de Itaporanga, contra servidores municipais que no último dia 19 divulgaram, nas redes sociais pesquisa eleitoral apontada como irregular.
A pesquisa apontava suposta vantagem do candidato da Coligação Unidos Por Itaporanga, Divaldo Dantas.
De acordo com a denúncia, o assessor especial da prefeitura Marcos Venecio; o vigia Welton Queiroz, e o candidato a vereador pela coligação, Alan Kardec Caldas (também alvo da ação) teriam divulgado a pesquisa em diversos grupos de whatsapp da cidade e da região, tais como: Giro de Notícias, Política: eleições 2020, Folha de Itaporanga e Vale Política e Notícias.
A coligação representante aduz que a irregularidade da referida pesquisa eleitoral consiste na ausência de seu registro prévio perante a Justiça Eleitoral. Pleiteia a coligação representante, em sede de liminar, a retirada pelos representados da pesquisa eleitoral irregular de todos os grupos de whatsapp, bem como, a proibição de compartilhamento do material fraudulento, sob pena de multa.
Inicialmente, a juíza deferiu a liminar e determinou “a retirada pelos representados da pesquisa eleitoral irregular de todos os grupos de whatsapp, no prazo de 48 horas, bem como, a proibição de compartilhamento do material fraudulento, sob pena de multa no quantum de R$ 5.000,00 por compartilhamento”.
Neste sentido, a magistrada determinou a citação dos “representados para que apresentem defesa, querendo, no prazo de 02 (dois) dias, para, em seguida, apresentar decisão final. “Após, vistas ao Ministério Público Eleitoral, para parecer, no prazo de 1 (um) dia. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão final”, diz a decisão da juíza.