O juiz Antônio Eugênio, da 42ª Zona Eleitoral, indeferiu os registros de três candidatos a vereadores de cidades da região do Vale do Piancó. A decisão do magistrado se embasou na impossibilidade de candidatura dos referidos, uma vez que não possuíam as condições necessárias para o deferimento.
O primeiro indeferimento foi o de Roberto Rodrigues da Silva, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Pedra Branca. A impugnação foi apresentada porque o referido havia sido cassado pela Câmara Municipal pedrabranquense por quebra de decoro parlamentar, ficando ele com pendências junto à Justiça Eleitoral.
A defesa apresentou uma contestação alegando que a cassação estaria com efeito suspenso por força do provimento de apelação interposta. No entanto, o Ministério Público manifestou-se pelo impedimento do registro.
O segundo foi de Jhonson Estanislau (Solidariedade) da cidade de Boa Ventura (PB). O MP apresentou alegando que ele não se encontra quites com a Justiça Eleitoral por ter tido suas contas referentes à campanha de 2016 julgadas como não prestadas. Com isso, o magistrado indeferiu o registro.
A terceira e última impugnação foi a de Marizete Coriolano da Silva (DEM) de Nova Olinda. O impugnante apresentou o pedido de indeferimento afirmando que a candidata seria inelegível por não deter filiação partidária com nenhuma agremiação política. A defesa contestou alegando que Marizete era eleitora do município e que integrava os quadros do partido Democratas.
Entretando, com vista nos autos, o Ministério Público opinou pelo indeferimento, considerando que os documentos apresentados poram produzidos pela interessada, no âmbito do partido, o que impossibilitava a comprovação de documentos produzidos unilateralmente.