A Justiça eleitoral negou agravo de instrumento do PT nacional que pedia reforma da decisão do juiz da 64ª Zona Eleitoral que manteve a candidatura de Anísio Maia a prefeitura de João Pessoa.
O relator, o juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, entendeu que um agravo de instrumento não é a via adequada para atacar decisão que deferiu liminar em mandado de segurança e usou exemplos de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) para justificar a decisão.
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