Ao encerrar, nesta terça-feira, 13, uma trajetória de quase 32 anos como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello deixa na Corte um legado de defesa da vida, das liberdades individuais e dos direitos humanos.
Natural de Tatuí, no interior de São Paulo, Celso se graduou pela Faculdade de Direito da USP, em 1969, ingressou no Ministério Público no ano seguinte e chegou ao cargo máximo do Judiciário indicado pelo então presidente José Sarney, em 1989.
Até o último de seus longos e tecnicamente detalhados votos – em que defendeu o depoimento presencial do presidente Jair Bolsonaro –, Celso foi um defensor dos preceitos constitucionais.
Relembre alguns dos principais votos do decano:
CONTRARIOU A CHINA PARA PRESERVAR UMA VIDA
Em 1996, Celso negou pedido do governo chinês para extraditar um estelionatário – a legislação brasileira veda a extradição de quem possa vir a ser condenado à morte no país de origem. Na ocasião, a Embaixada da China garantiu que estelionato não era crime punível com a morte. O ministro estudou a Constituição chinesa e descobriu que, ao contrário do que assegurava a Embaixada, o criminoso corria, sim, o risco de ser executado caso fosse extraditado e negou o pedido.
“A essencialidade da cooperação internacional na repressão penal aos delitos comuns, contudo, não exonera o Estado brasileiro – e, em particular, o Supremo Tribunal Federal – de velar pelo respeito aos direitos fundamentais do súdito estrangeiro que venha a sofrer, em nosso país, processo extradicional instaurado por iniciativa de qualquer Estado estrangeiro.”, escreveu.
MEDICAMENTOS GRATUITOS A PORTADOR DE HIV
Foi de Celso uma decisão que estabeleceu a obrigação do Estado de fornecer a pessoas carentes e portadoras do vírus HIV a distribuição gratuita de medicamentos ao tratamento da aids.
“O reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive àquelas portadoras do vírus HIV/AIDS, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República e representa um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade”, argumentou em 2000.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Em 2004, o ministro concedeu habeas corpus a um condenado pelo crime de furto de uma fita de videogame, no valor de R$ 25 na época, usando o princípio da insignificância.
“O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificarão quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade”, afirmou.
INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em 2006, ao julgar um habeas corpus de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, o ministro reforçou que há legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público.
“Entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a instauração, pelo próprio Ministério Público, de investigação penal, atribuição que lhe é reconhecida com apoio na teoria dos poderes implícitos, e que permite, ao Ministério Público, adotar as medidas necessárias tanto ao fiel cumprimento de suas funções institucionais quanto ao pleno exercício das competências que lhe foram outorgadas, diretamente, pela própria Constituição da República”, escreveu no seu voto.
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
Em 2007, Celso foi relator de mandado de segurança que definiu que o parlamentar que deixa a agremiação sem justa causa perde o mandato eletivo. Desde então, reduziu-se o troca-troca partidário.
“A ruptura dos vínculos de caráter partidário e de índole popular, provocada por atos de infidelidade do representante eleito (infidelidade ao partido e infidelidade ao povo), subverte o sentido das instituições, ofende o senso de responsabilidade política, traduz gesto de deslealdade para com as agremiações partidárias de origem, compromete o modelo de representação popular e frauda, de modo acintoso e reprovável, a vontade soberana dos cidadãos eleitores, introduzindo fatores de desestabilização na prática do poder e gerando, como imediato efeito perverso, a deformação da ética de governo, com projeção vulneradora sobre a própria razão de ser e os fins visados pelo sistema eleitoral proporcional, tal como previsto e consagrado pela Constituição da República.”, afirmou.
DIREITO DA MINORIA PARA INSTALAÇÃO DE CPI
Em 2007, o plenário do Supremo, por unanimidade, acompanhou a decisão de Celso, que foi relator do caso da instalação da CPI do Apagão Aéreo. Na ocasião, a Corte decidiu que a Câmara dos Deputados deveria instalar a comissão para investigar causas, consequências e responsáveis pela crise ocorrida no setor aéreo brasileiro. Um ato da Mesa e do presidente da Câmara havia impedido a sua instalação.
“A ofensa ao direito das minorias parlamentares constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que atuam nas Casas do Congresso Nacional”, disse.
MARCHA DA MACONHA
Em 2011, o ministro considerou legais e legítimas as manifestações públicas a favor da descriminalização da maconha. No voto, ele afirmou que a mera proposta de descriminalização não se confunde com apologia ao crime.
“O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa.”
TORTURA NÃO É ‘DELITO MILITAR’
Em 2013, ao analisar um caso que envolvia denúncia de excessos na Polícia Militar, Celso entendeu que o crime de tortura não deve ser julgado pela Justiça Militar e que cabe a perda do posto e da patente em caso de condenação.
“A tortura, nesse contexto, constitui a negação arbitrária dos direitos humanos, pois reflete – enquanto prática ilegítima, imoral e abusiva – um inaceitável ensaio de atuação estatal tendente a asfixiar e, até mesmo, a suprimir a dignidade, a autonomia e a liberdade com que o indivíduo foi dotado, de maneira indisponível, pelo ordenamento positivo”, escreveu o decano.
LIBERDADE DE IMPRENSA
Em 2015 derrubou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que estipulou indenização de R$ 250 mil ao blogueiro Paulo Henrique Amorim por texto que citou o banqueiro Daniel Dantas.
“A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as
figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade.”, declarou.
DEPOIMENTO DE BOLSONARO
Na semana passada, o ministro fez uma defesa do princípio de que todos são iguais perante a lei, e votou pela recusa ao pedido do presidente Jair Bolsonaro para depor por escrito no inquérito que apura interferência política na Polícia Federal.