O juiz federal substituto da 15ª Vara da Justiça Federal (Seção Judiciária do Distrito Federal), Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, arquivou nesta segunda-feira (12) uma ação da deputada federal Maria do Rosário contra Tamires de Paula.
O caso ocorreu em novembro de 2019, quando Tamires de Paula e o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) viram que Maria do Rosário fazia um vídeo em elogio à charge do cartunista Carlos Latuff que mostrava um policial que mata um rapaz negro, que estava algemado e estendido no chão e questionaram a parlamentar. Relembre o episódio.
Tamires foi tratada como “agressora” pela imprensa e Maria do Rosário registrou um boletim de imprensa contra a então porta-voz do movimento Direita Itapeva.
“O meu advogado, Ricardo Freire Vasconcellos, juntou as provas necessárias para desmentir a falsa narrativa de agressão. Agora, quem vai ter que se explicar para a justiça por falsa acusação é a Maria do Rosário”, escreveu Tamires nas redes sociais.
Para o juiz federal, a manifestação de Tamires não constitui crime, já que não houve ataque direto à honra da deputada.
“A representada não agiu com a intenção de ofender a dignidade ou honra da parlamentar, mas, apenas externou sua opinião pessoal sobre a mesma, podendo caracterizar um ato despido de educação e postura que se espera de alguém que esteja em um órgão público, mas, que, necessariamente não gera reflexos na seara penal”, afirmou o magistrado na decisão.
Ele ainda ressaltou que a livre exposição do pensamento não pode ser considerada como ofensa aos políticos, pois “estão sujeitos constantemente às insatisfações por parte de algumas pessoas da sociedade, não decorrendo, portanto, que tal descontentamento seja apto a gerar algum prejuízo a bem juridicamente tutelado e a reclamar uma reprimenda penal.”