Foi publicada nesta sexta-feira (9) uma portaria que dá a possibilidade de entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diretamente pelos Centros de Formação de Condutores do Estado da Paraíba, as autoescolas. No entanto, para que isso aconteça, é necessário que elas optem pelo serviço junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba (Detran-PB). A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
As autoescolas que optarem pela oferta do serviço deverão comunicar seu interesse junto a Divisão de Habilitação de Condutores (DHC), encaminhando ofício solicitando tal serviço, ficando a partir desta data responsável pela entrega da CNH aos candidatos que manifestarem interesse pela retirada na própria autoescola.
A autoescola também precisa entregar um ofício relacionando os alunos que manifestaram interesse em permitir que a autoescola retire sua habilitação, que servirá de arquivo de comprovação de entrega da CNH por parte do Detran-PB.
O aluno matriculado poderá requerer a retirada de sua CNH nas dependências da autoescola devendo encaminhar ao Diretor Geral da unidade requerimento devidamente assinado autorizando a retirada de sua CNH pelo Diretor Geral da autoescola ou por representante legal por este indicado.
A CNH não poderá ser retida pela autoescola sob nenhum pretexto, devendo disponibilizar não poderá sob qualquer pretexto reter a CNH do candidato devendo disponibilizar um prazo de 48 horas em suas dependências para retirada por parte do aluno.
Caso a autoescola retenha sob qualquer pretexto a CNH do aluno o mesmo terá imediatamente seu credenciamento suspenso junto ao Detran-PB. A autoescola não pode cobrar nenhuma taxa do aluno por esse serviço.