O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve uma sentença que condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização por dano moral, no valor de de R$ 52 mil, à família de um preso morto durante um incêndio na cadeia pública de Rio Tinto, na Paraíba.
De acordo com a decisão, da Quarta Câmara Cível do TJPB, o Estado também deve pagar uma pensão mensal no valor de um salário mínimo à filha do detento, contando desde o dia do incêndio até os 25 anos de idade dela. O caso aconteceu em junho de 2011
Após a primeira sentença, o Estado recorreu, alegando a “inexistência de nexo causal, uma vez que não comprovado que, por seu agente, deu azo à ocorrência do evento que culminou com a morte do apenado. Justifica que a suposta omissão do Estado desloca a responsabilidade para o campo subjetivo, afastando aquela de natureza objetiva, daí porque seria necessária a prova da culpa”.
Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador João Alves da Silva, destacou ser objetiva a responsabilidade do Estado por danos causados a detentos que estão sob sua custódia, seja por atos de agentes públicos, das próprias vítimas ou de terceiros, e que houve omissão na quebra do dever de guarda, segurança e manutenção da integridade física do custodiado.
“Com efeito, insta destacar que a sentença também não merece qualquer reparo quando reconhece a responsabilidade do Estado no caso, eis que já é pacífico na jurisprudência desta corte e do STJ e STF que, na hipótese de assassinato de preso nas dependências do estabelecimento penitenciário, resta violado o dever constitucional de custódia do ente de direito público responsável”, afirmou o desembargador.