Foi publicada nesta quinta-feira (1º) uma lei que institui um protocolo emergencial de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica no período de isolamento social da Covid-19, para os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Estado da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os estabelecimentos comerciais de farmácias e drogarias em funcionamento na Paraíba, ao atender uma mulher que apresente na palma da mão um “sinal vermelho” feito em “x” de batom, deverão adotar o seguinte protocolo:
- manter a calma e encaminhar a mulher para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento especializado, sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor, caso ele esteja acompanhando-a;
- anotar o nome completo da mulher e o seu endereço, caso ela tenha necessidade de sair do local;
- ligar para o serviço da Polícia Militar, através no número 190 e comunicar a ocorrência.
O(a) farmacêutico(a) ou o(a) atendente da farmácia que prestar o atendimento à vítima, não terá responsabilidade de figurar como testemunha da ocorrência, sua função é apenas de comunicante. O sigilo das informações deve ser obedecido pelo estabelecimento comercial e seus funcionários, como forma de resguardar as informações sobre a ocorrência, não podendo ser repassadas para terceiros.
O Poder Executivo deve informar aos estabelecimentos comerciais a importância da adesão ao protocolo emergencial chamado de “Sinal vermelho”; reforçar os canais de atendimento as situações de violência contra a mulher, bem como a rede de proteção; criação e divulgação de campanha publicitária para que todos tomem ciência do protocolo e uso do “sinal vermelho”; obtenha parcerias com órgãos, entidades da sociedade civil e/ou autarquias de defesa da mulher.
O protocolo pode continuar sendo adotado mesmo após o fim do isolamento social causado pela pandemia da Covid-19, como estratégia de fortalecimento da Rede de Proteção à Mulher.