A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 66ª Zona Eleitoral, determinou a proibição da realização de atos de propagandas eleitorais que reúnam aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões com concentração de mais de 30 pessoas nos municípios de Olho Dágua, Igaracy, Santana dos Garrotes e Aguiar. A determinação é para candidatos, representantes de coligações e de eleitores.
De acordo com o documento, a magistrada considera, dentre outros, o risco de aumento nos casos de coronavírus e o protocolo sanitário emitido pela Secretaria de Estado da Saúde, em que recomenda que sejam evitados os atos que gerem aglomerações que possam dificultar o aferimento da distância social permitida.
O descumprimento pode configurar pratica de crime previsto 347 do Código Eleitoral, com pena de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa sem o prejuízo de incidência do art. 268 do Código Penal sobre infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção que vai de um mês a um ano e também multa.
Também foi proibida a queima de fogos de artifício durante a campanha.
A juíza ainda diz na decisão que caso qualquer um dos quatro municípios venha a migrar para a Bandeira Vermelha, na avaliação do Governo do Estado, ficam proibidas, além das regras acima citadas, a distribuição de material gráfico, como folhetos, adesivos, volantes, ‘santinhos” e outros impressos.