Nas cidades de Boa Ventura, Diamante, Nova Olinda, Pedra Branca e Curral Velho, além desses eventos, a Justiça proibiu o uso de fogos de artifício. A decisão é do juiz Antônio Eugênio Leite, da 42ª Zona Eleitoral, numa portaria publicada hoje.
No caso de Curral Velho, a cidade já está sob a bandeira verde do Governo do Estado. Mas lá as coligações concordaram em não realizar os eventos durante a campanha. As demais cidades têm bandeira amarela.
No documento o juiz ainda recomenda que candidatos evitem visitar casas de eleitores que estiverem em grupos de risco da covid-19.
“As visitas dos candidatos, o chamado corpo a corpo, será permitido com um número reduzido de participantes, respeitando-se a anuência do proprietário/morador de cada residência, devendo o candidato evitar ingressar em residências quando habitadas por pessoas com comorbidades ou insertas em grupo de risco que venham a comprometer sua saúde”, ressaltou.