Um motorista foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais, decorrente de um acidente de trânsito que tirou a vida de um ciclista, em um trecho da BR-230, no dia 5 de maio de 2016. O acusado deverá também pagar uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo até que a filha da vítima complete 25 anos de idade.
A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Brasilino Leite, da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em João Pessoa, divulgada nesta terça-feira (22) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Da decisão cabe recurso.
Segundo o processo, o motorista, de forma desgovernada e na tentativa de ultrapassar pelo acostamento, bateu na vítima, que não resistiu e morreu. Ele foi submetido ao teste etilômetro (bafômetro), atestando embriaguez. Ainda segundo os autos, após o acidente, em momento algum, o acusado não ajudou com despesas decorrentes do acidente.
“A dor, o sofrimento, a angústia do núcleo familiar é, então, inquestionável, não demandando outras provas, que não a da ocorrência do evento morte – suficientemente demonstrada com laudo de exame cadavérico, certidão de óbito, boletim de ocorrência e depoimentos”, disse o juiz ao proferir a sentença.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do acidente, na seguinte proporção: R$ 40 mil para a filha menor e R$ 20 mil para cada uma das demais requerentes (esposa, mãe e irmã), deduzindo-se o valor do seguro obrigatório DPVat (R$ 13.500).
Também determinou que a pensão por morte seja fixada em um salário mínimo, a ser dividido meio a meio, entre a esposa e a filha da vítima. “A pensão almejada nestes autos, decorre da responsabilidade civil do promovido, que ao praticar ato ilícito, tirou a vida do esposo e pai das autoras, ou seja, possui natureza indenizatória, enquanto que a pensão por morte prestada pelo INSS, tem natureza previdenciária”, destacou o juiz.