O Ministério Público de Conceição, por meio do Promotor Eleitoral da 41ª Zona, Lean Matheus de Xerez, expediu recomendação às emissoras de Rádio, Sites, Blogs e demais veículos de comunicação, que circulam nos municípios de Conceição, Ibiara, Santa Inês e Santana de Mangueira, vedando qualquer forma de propaganda eleitoral paga, bem como tratamento privilegiado em favor de pré-candidatos ou partidos, mesmo que durante sua programação normal e noticiários, por configurar conduta abusiva e propaganda extemporânea.
A inobservância dos preceitos legais mencionados acarreta para a emissora multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 para o seu descumprimento, além da suspensão de sua programação por até 24 horas.
Recomenda ainda que todos os veículos de comunicação (incluindo internet) se abstenham de conferir tratamento privilegiado a determinado pré-candidato sob pena de configuração de abuso do poder midiático.
O promotor Lean Xerez destaca que deve ser garantido tratamento isonômico em relação aos pré-candidatos, conferindo igualdade na participação em entrevistas ou debates, o que exige que todos sejam igualmente convidados.