Juiz Eleitoral de Itaporanga, Antonio Eugênio, comunicou, através de ofício, a condenação por improbidade administrativa do pré-candidato a prefeito pelo município de Itaporanga, Audiberg Alves de Carvalho.
No ofício consta que o pré-candidato está impossibilitado de assumir contrato com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelos próximos 5 anos.
Alguns portais de notícias já haviam especulado que esse fato poderia acontecer, por ter saído o nome do pré-candidato na listagem de inelegíveis feita pela corregedoria do tribunal de contas.
A decisão cabe recurso.