A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (1º) suspender a ação penal na Justiça Federal do Paraná que tem como réu o ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU).
Vital do Rêgo foi denunciado pelo Ministério Público Federal em 25 de agosto, na Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta segunda (31), a Justiça Federal do Paraná aceitou a denúncia, o ministro se tornou réu e passou a responder a uma ação penal.
Segundo o MPF, Vital do Rêgo recebeu R$ 3 milhões de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, para que os executivos da empreiteira não fossem convocados para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou casos de corrupção na Petrobras.
O ministro do TCU é ex-senador e presidiu a CPI. A defesa nega que ele tenha cometido irregularidades e afirma que a denúncia causou “estranheza” e “indignação”.
Análise do caso no STF
A suspensão da ação penal foi tomada em um recurso da defesa do ministro, que questionou o envio do caso para a primeira instância da Justiça. O caso dividiu a Segunda Turma e provocou um empate, o que beneficia o réu.
Depois da interrupção do julgamento pelo ministro Edson Fachin, que pediu vista, o ministro Gilmar Mendes propôs suspender o andamento da ação penal até que o STF decida se vai arquivar ou não a investigação.
Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra a proposta de Gilmar Mendes. O ministro Ricardo Lewandowski seguiu Gilmar Mendes, ou seja, pela concessão do habeas corpus para que o processo fosse paralisado. Assim, o placar ficou 2 a 2.
Em julho, os advogados de Vital do Rêgo argumentaram que sera preciso interromper o andamento do processo até que houvesse uma definição sobre um recurso que questionou o envio do caso para a primeira instância. O recurso começou a ser analisado ainda no ano passado, mas teve o desfecho adiado por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
Entenda a discussão na 2ª Turma
Gilmar Mendes votou pelo arquivamento do procedimento contra o ministro do TCU. Segundo o ministro do STF, mesmo com a regra de restrição do foro privilegiado, cabe ao Poder Judiciário avaliar se há elementos que justifiquem o andamento da apuração. E isto deve ser feito antes de o caso seguir para instâncias inferiores.
Em 2018, o STF decidiu que o foro só vale para investigações de supostos crimes cometidos no cargo e em razão da atividade.
Gilmar Mendes afirmou ainda que há uma indícios formais na investigação e que o caso foi baseado somente na palavra de delatores, sem elemento de prova que reforçasse a tese de envolvimento do ministro em eventuais irregularidades.
Logo depois, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo para análise). Considerou que é preciso analisar elementos trazidos pelo voto de Gilmar, que teria analisado fatos da denúncia que não constavam no recurso da defesa.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também informaram que aguardariam o voto de Fachin, relator do caso.
Os ministros passaram, então, a analisar então se a investigação poderia ser suspensa até que o recurso da defesa voltasse à pauta.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, isto é, para conceder a suspensão. Cármen Lúcia e Edson Fachin se posicionaram contra. Como o placar ficou 2 a 2, o caso foi suspenso.