O juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, aplicou pena de multa no valor de três salários mínimo ao proprietário do Bar Paquero Quero em razão de terem sido encontrados vários adolescentes não portando documentos ou autorização de seus responsáveis dentro do estabelecimento, em desobediência à Portaria 001/2015 e ao artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fato ocorrido no dia 20.05.2018. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0001273-95.2018.815.2004.
Ouvido em audiência, o proprietário alegou que, atualmente, o bar se encontra fechado. Disse que no dia do fato o estabelecimento se encontrava locado por um promotor de eventos. Relatou, ainda, que sempre se preocupou com a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores, bem como a entrada e permanência destes no local.
O Ministério Público se manifestou pela procedência do Auto de Infração, mas requereu, apenas, a aplicação de multa ao promovido, em valor mínimo, uma vez que este colaborou com os agentes de proteção no dia da autuação.
Na sentença, o juiz Adhailton Lacet disse que a omissão do autuado em permitir a entrada de adolescente nas dependências de seu estabelecimento acabou por culminar na caracterização do tipo previsto no artigo 258 do ECA e nos artigos 3° e 4° da Portaria 001/2015. “Assim, estando caracterizada infração às normas de proteção e defesa da criança e do adolescente, são cabíveis as sanções previstas no ECA”, destacou.
A multa aplicada será revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.