A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital aplicou multa no valor de três salários mínimos ao proprietário de um bar fica em João Pessoa, por terem sido encontrados vários adolescentes não portando documentos ou autorização de seus responsáveis dentro do estabelecimento. O fato teria ocorrido no dia 20 de maio de 2018.
Segundo o juiz Adhailton Lacet Correia Porto, o ato está em desobediência à Portaria 001/2015 e ao artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ouvido em audiência, o proprietário alegou que o bar está fechado atualmente. No dia do fato, ele afirma que o estabelecimento se encontrava locado por um promotor de eventos. Relatou também que sempre se preocupou com a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores, bem como a entrada e permanência destes no local.
A omissão do autuado em permitir a entrada de adolescente nas dependências de seu estabelecimento acabou por culminar na caracterização do tipo previsto no artigo 258 do ECA e nos artigos 3° e 4° da Portaria 001/2015. Assim, caracteriza infração às normas de proteção e defesa da criança e do adolescente.
A multa aplicada será revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão cabe recurso.