Várias prefeituras da região do Vale do Piancó, no Sertão paraibano, anunciaram a suspensão de publicidades institucionais, atendendo à medida expedida pela Justiça Eleitoral, Juízo Eleitoral da 42ª e da 33ª zona, com base na lei N°9.504/1997. As normas foram divulgadas nos portais de transparências e rede sociais de cada município.
A ordem de proibição foi publicada na última sexta-feira (14) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por meio de um ofício. O documento era direcionado aos municípios de Boa Ventura, Diamante, Curral Velho, Pedra Branca e Nova Olinda, Itaporanga, São José de Caiana e Serra Grande.
Conforme o ofício, assinado pelo juiz Antônio Eugênio, os eventos realizados pelo poder público poderiam de certa forma promover determinados pré-candidatos.
Sendo assim, durante a campanha eleitoral, os gestores estão proibidos de publicar os atos realizados pelas respectivas prefeituras, com exceção de informações ligadas à pademia do novo coronavírus, uma vez que se trata de interesse público em geral.