A força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba apresentou esclarecimentos ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre suas bases de dados e afirmou que não possui “caixa de segredos”, classificando como “ilação” a afirmação feita pelo procurador-geral da República Augusto Aras. Os procuradores também afirmam que não se recusaram a fornecer à equipe de Aras acesso aos seus bancos de dados.
Aras fez os ataques a Curitiba durante uma live para advogados no último dia 28 de julho. Afirmou que a força-tarefa possuiria “caixas de segredos” e processos ocultos, o que agravou a crise interna entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e as forças-tarefas.
Na manifestação com esclarecimentos, a força-tarefa afirmou que seus bancos de dados sempre foram acessados pela Corregedoria do Ministério Público Federal durante trabalhos de correição e que a existência de grande volume de informações é natural devido ao tamanho da Operação Lava-Jato. A manifestação com os esclarecimentos é assinada pelo coordenador Deltan Dallagnol e pelos demais integrantes da força-tarefa, em resposta a um pedido de Fachin na ação proposta pela PGR para obter acesso aos dados das forças-tarefas.
“Ora, a ilação de que há ‘caixas de segredos’ no trabalho da FTLJ/PR não é correta, assim como não é correta a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis pelas Corregedorias. Todos os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e não só podem ser como sempre foram acessados pela Corregedoria do MPF em correições ordinárias e extraordinárias”, diz a força-tarefa.
Os procuradores também afirmam que é “equivocada” a declaração de Aras de que a força-tarefa escolheu 38 mil pessoas para investigar e dizem que esse número é o total de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviados para a força-tarefa, a partir da detecção de transações financeiras atípicas.
“Ao contrário do que afirma a reclamante, todos esses dados sempre estiveram à disposição para exame por parte da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, que nunca teve qualquer dificuldade para correicioná-los e acessá-los em sua atividade de fiscalização da conduta funcional dos membros da FT. Prova disso são os relatórios produzidos ao fim das 6 correições ordinárias e 1 correição extraordinária a que se submeteu a FTLJ/PR ao longo de sua existência, os quais jamais apontaram qualquer empecilho à obtenção das informações de que necessitavam”, dizem os procuradores.
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No documento, a força-tarefa apresentou a transcrição de e-mails trocados com a PGR nos quais discutiu como operacionalizar o compartilhamento de seu banco de dados com o setor de perícias da equipe de Aras. “A simples leitura do ofício acima demonstra que a FTLJ/PR jamais se recusou a cumprir a requisição do PGR, como peremptoriamente afirma a Reclamante e repete a decisão monocrática proferida pelo Ministro Dias Toffoli, atualmente revogada. Diversamente, a FTLJ/PR se apresentou para ‘atender’ a requisição e de imediato indicou dois procuradores como ponto de contato para encontrar a melhor forma de operacionalizar o compartilhamento das suas bases de dados, especialmente considerando o grande volume informações, bem como a necessidade de se diferenciar os dados protegidos por sigilo dos não protegidos por sigilo. Buscava-se cumprir a requisição, ainda que fosse necessário buscar a devida autorização judicial”, escreveu a Lava-Jato de Curitiba.
Os procuradores também afirmam que nunca investigaram irregularmente pessoas com foro privilegiado. Sobre esse ponto, alegam que deputados federais e senadores foram citados em uma tabela de doações eleitorais operacionalizadas pelo grupo Petrópolis, apenas para caracterizar crimes envolvendo executivos do grupo empresarial, mas sem imputar irregularidades à conduta dos parlamentares.
“Não foi feita qualquer imputação ou análise de mérito sobre condutas específicas das autoridades com foro privilegiado. De fato, não se avaliou se elas sabiam, comungaram ou participaram das atividades ilícitas, se registraram de modo inadequado as doações ou se houve corrupção como razão do pagamento, pois o foco, mais uma vez, estava exclusivamente no polo financiador (mais especificamente no sistema criminoso de doações eleitorais por interpostas pessoas jurídicas) e não no polo financiado. Tal objetivo, como explicitado no próximo item, foi claramente delimitado pelo próprio Supremo Tribunal Federal ao declinar o exame desses fatos para instância inferior”, afirmam os procuradores.