O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira uma liminar dada em março pelo ministro Marco Aurélio Mello para suspender cortes no programa Bolsa Família para Estados da Região Nordeste durante a vigência do estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus.
Em um rápido julgamento, os colegas concordaram com a decisão de Marco Aurélio a favor da liberação de recursos para novas inscrições no programa seja uniforme, consideradas todas as 27 unidades da Federação.
Sete dos nove Estados da região Nordeste –Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte– haviam recorrido ao STF sob a alegação de que a diminuição dos recursos tira a efetividade do programa bancado e gerido pela União. Eles destacaram na ação que o Nordeste é uma das regiões mais atingidas com a mudança.
Foi o segundo revés no dia do Executivo no Supremo. Pouco antes, o Supremo havia confirmado liminar que obriga o governo Jair Bolsonaro a adotar uma série de medidas de contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus nas aldeias indígenas.
A maioria dos ministros que votaram seguiu o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que havia determinado que a União formulasse em um prazo de 30 dias um plano de enfrentamento da Covid-19 para os indígenas.