A juíza Hyanara Torres Tavares de Souza, juntamente com o Ministério Público Estadual, através de uma Ação Civil Pública, decidiu que o projeto de Lei de desmunicipalização do Trânsito de Itaporanga (PB), que foi enviado à Câmara Municipal pelo Prefeito Divaldo Dantas, deve ser retirado da pauta de Sessão Ordinária e não poderá ser votado pelos vereadores.
O projeto visa acabar com a Superintendência Itaporanguense de Transportes e Trânsito Urbano (SITTRANS) e com o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano, instituídos por Lei municipal. De acordo com o prefeito, o objetivo era acabar com a ‘Fábrica de Multas’ e utilizar os recursos gastos na superintendência para combater os efeitos da Pandemia da Covid-19 no município.
O agente de Trânsito de Patos, Coelho, comemorou a decisão da juíza e falou a respeito da importância da manutenção da Superintendência e da municipalização do trânsito em Itaporanga.
“O sindicato muito rápido e isso ajudou que o Ministério Público acionasse a liminar, evitando que a Câmara ao menos chegasse a apreciar o projeto. Estamos aqui participando dos debates e iremos nos reunir com os vereadores, de forma mais confortável, pois estamos certos de que o projeto não será votado”, afirmou Coelho.
Foi instaurado um Procedimento Administrativo para apurar o projeto de Lei, pois, segundo o Ministério Público Estadual, há ilegalidade na tramitação do referido projeto. Ainda segundo o MPE, o projeto não visa o benefício da coletividade, o que o torna inconstitucional, além de que vai de encontro ao direito essencial à segurança e à vida, bem como culmina em risco à saúde pública.
Em caso de descumprimento dessa determinação judicial, serão multados em valores que vão de 2.000 ao limite de 10.000 reais por dia.