A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta terça-feira (21), o recurso da defesa dos policiais, Francisco Renato Pereira Júnior, da Polícia Civil e José Alênio Leal Bezerra, da Polícia Militar da Paraíba, condenados a mais de 45 anos de prisão pelo assassinato de um casal no município de Santana de Mangueira. O crime ocorreu em 2010. Segundo o MPPB, os policiais mataram o casal e ainda atiraram em uma criança de 2 anos, em 2010. O júri foi presidido pelo então juiz da comarca de Conceição, Antonio Eugênio, que atualmente é juiz titular da Segunda Vara de Itaporanga.
No recurso, advogado de defesa dos acusados alegou que no período do júri popular, realizado no mês de maior do ano de 2019, foi criado um grupo de WhatsApp, composto pelos jurados, onde eles conversavam entre si, momentos antes das sessões do período e combinavam as penas da sentença.
No júri, os policiais foram acusados de executar o casal Carlos Batinga Pereira e Cícera Pereira da Silva. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), no dia do crime os acusados entraram na casa com a intenção de matar um filho do casal, mas como ele não estava, os policiais mataram o casal. Uma criança que tinha 2 anos de idade na época também foi baleada, mas sobreviveu.
Na decisão, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu não haver dados concretos de que influências externas, somente conhecidas depois do julgamento, tenham influenciado na decisão dos jurados, tudo não passando de meras ilações defensivas, inadmissível o reconhecimento de eiva capaz de inquinar de nulidade o veredicto popular por quebra de incomunicabilidade dos membros do Conselho de Sentença. Dessa forma, a Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou às preliminares e, no mérito, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.