Após seis meses do recurso do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), o Tribunal de Justiça ainda não decidiu se reabre ou arquiva o processo contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB) no caso dos voos em aeronaves oficiais do Estado quando ele foi governador.
O MPMG pede que ele seja condenado a devolver aos cofres públicos R$ 11,5 milhões pelas viagens sem interesse público. A investigação foi instaurada depois que a Record TV Minas revelou a relação de voos de Aécio, de 2003 a março de 2010, com base em informações obtidas pela Lei de Acesso à Informação.
O recurso foi recebido pelo TJ em 13 de janeiro deste ano, seis meses atrás e ainda sem apreciação. O processo foi distribuído ao desembargador Belizário de Lacerda. Na apelação, o MP alega que Aécio agiu de forma "flagrantemente dolosa" ao utilizar do cargo para realizar 1.337 voos "para fins particulares". Cita 116 deslocamentos para o município de Cláudio, onde Aécio possui fazenda, 138 voos para o Rio de Janeiro, onde ele tem residência e costumava passar os fins de semana quando era governador.
"Logo, é de clareza diamantina que o apelado, se houvesse se portado conforme determina a lei, se não tivesse utilizado, intencionalmente, as aeronaves do Estado para fins particulares, o ilícito, o evento danoso não ocorreria, ou seja, o apelado agiu, a todas as luzes, com autêntico dolo direto, e não com falta de diligência, falta de cuidado ou falta de prevenção", diz, trecho do recurso.
Em abril do ano passado, a Justiça de primeira instância em Belo Horizonte extinguiu a ação de improbidade administrativa alegando prescrição e que não houve dolo por parte do tucano. Dois meses antes, o mesmo juízo da capital havia acolhido a ação, tornado Aécio réu e determinado o bloqueio de bens do parlamentar no valor de R$ 11,5 milhões para ressarcir os cofres públicos.
AGE criticou recurso
Em janeiro deste ano, A AGE (Advocacia Geral do Estado) de Minas se posicionou contra recurso. No parecer em defesa de Aécio, a AGE criticou o MPMG e afirmou que a realização dos voos tem respaldo em decreto do governo estadual. O órgão, vinculado ao Governo do Estado, classificou de "irrazoável", "bizarro" e "desproporcional" a tentativa de condenar o ex-governador.
Para a AGE os voos foram feitos "de acordo com a respectiva finalidade, sem qualquer censura prévia pelos órgãos de controle, de forma pública, notória e transparente." Ainda segundo a AGE, não houve má-fé.
"Não se trata de conduta dolosa pois os atos foram praticados com base em regulamentação pré-existente, vale dizer, decreto cuja validade não foi questionada e que continua a regulamentar o uso das aeronaves desde então, contexto em que o dolo é afastado".
Outro lado
Em nota, o TJMG informou que foi cumprida, hoje, uma diligência de juntada de manifestação do MPE e que o caso está concluso para o relator do recurso, desembargador Belizário de Lacerda. Em nota emitida na época da apelação, a assessoria do deputado federal Aécio Neves afirmou que os voos "ocorreram dentro das normas legais e com absoluta transparência".
Confira a nota na íntegra:
O recurso é ato rotineiro e esperado. A justiça já atestou o equívoco da iniciativa do representante do MP ao extinguir o inquérito. Os voos ocorreram dentro das normais legais e com absoluta transparência. Ao contrário do que afirma o MP, os registros nunca estiveram sob sigilo, tendo sido do ex-governador Aécio Neves a decisão de manter as informações sobre passageiros e trajetos devidamente registradas . O decreto que regulamenta os voos é de conhecimento público há cerca de 20 anos e nunca foi questionado pela instituição.