Em função da Pandemia do novo Coronavírus as Delegacias de Polícia da Paraíba suspenderam os registros presenciais de boletins de ocorrências. A Emenda estabelece medidas excepcionais de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Civil do Estado da Paraíba, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Essas ocorrências estão sendo atendidas por meio da plataforma “Delegacia Online” www.delegaciaonline.pb.gov.br.
De acordo com a portaria, a pandemia significa um risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.
Exceções
A portaria apresenta exceções pontuais, a exemplo de eventos violentos letais e todos os demais eventos que demandem a intervenção da polícia para remoção de cadáver, em casos de Violência doméstica e contra crianças e adolescentes, estupro, sequestro e cárcere privado, roubos e Furtos de veículos e cargas, cumprimento de ordem judicial, prisões e apreensões em flagrante (APF e TCO ou AAFAI e BOC) e em casos em que possam ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial.
A portaria traz ainda a suspensão dos registros presenciais de boletins de ocorrências nas Delegacias de Polícia nas situações e naturezas abaixo especificadas, as quais já são atendidas por meio da plataforma “Delegacia Online” www.delegaciaonline.pb.gov.br:
I – Extravio ou Perda de documentos ou objetos;
II – Acidentes de Trânsito sem vítimas;
III – Furto Simples.
Noutro ponto abordado, a portaria estabelece que deverão ser evitadas as intimações de pessoas maiores de 60 anos, portadoras de doenças crônicas, com sistema imunológico baixo e gestantes, exceto quando estritamente necessária para uma
Investigação, de acordo com a avaliação da autoridade policial.
A portaria está em vigor desde o dia 18 de março de 2020.