Pojeto de Lei 3267/2019 foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado. Mas o texto aprovado é o substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Segundo o relatório, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual de cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Entretanto, os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) devem renovar a cada cinco anos.
O projeto prevê uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses com níveis de infrações. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima, e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no último ano.
Cadeirinhas
O transporte obrigatório de crianças em cadeirinhas ou assentos de elevação também é uma das questões. O governo queria que o motorista flagrado carregando crianças sem um dos dispositivos recebesse apenas uma advertência e três pontos na CNH. Atualmente, isso é configurado como infração gravíssima, que dá sete pontos na CNH e multa de R$ 297,47.
Mas o substitutivo da Câmara, com base em setores ligados à segurança viária, de que crianças até dez anos ou com estatura de até 1,45 m têm que estar usando um dos dispositivos de contenção, cadeirinha ou assento de elevação. Ademais, continuará a ser uma infração gravíssima.
Outras mudanças
No PL apresentado, acabariam também as multas pelo não uso do farol baixo em rodovias. Apenas seria transformado em multa caso o motorista não fosse identificado, mas aí passaria a ser infração leve, de três pontos. E no projeto passa a ser obrigatório apenas em rodovias de pistas simples.
Desde 2016, usar luzes diurnas ou farol baixo em rodovias mesmo durante o dia é obrigatório e leva a infração média com multa de R$ 130,16. Agora, se aprovado, o motorista ficará apenas com a pontuação e a multa financeira é extinguida.
O exame toxicológico também foi mantido, diferentemente do que queria o governo. O exame é para constatar se pessoas que trabalham como motoristas profissionais (CNHs de categoria C,D e E) fizeram uso de drogas. Segundo o texto, o exame foi mantido e será obrigatório a cada dois anos e meio, na renovação.