Dispõe sobre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus e dá outras providências.
PM irá fiscalizar o cumprimento que trata da proibição do acendimento de fogueiras em espaços urbanos enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.
A medida visa evitar que a fumaça criada durante a queima das fogueiras, complique o caso de pessoas acometidas de males respiratórios. As tradicionais festas juninas também costumam formar aglomerações de pessoas, conduta essa proibida em tempo de pandemia.
O infrator sofrerá a penalidade de multa no valor de 10 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), que no mês de junho de 2020 corresponde ao valor de R$ 51,78, ainda no caso de reincidência, poderá ser aplicado em dobro sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Lei Nº 11.711 de 19 de Junho de 2020