O Ministério Público da Paraíba, por meio da Justiça Cumulativa de Itaporanga, encaminhou nesta quinta-feira (18) ao secretário de estado da Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros, um ofício requisitando, no período de 24 horas, a revisão da bandeira laranja estabelecida para o município de Itaporanga na Matriz Analítica do Novo Normal PB. Como base para a reavaliação, a Promotoria pediu a desconsideração do óbito por Covid de um itaporanguense, uma vez que o paciente já estava acometido de outra doença e fazia cerca de três meses que estava em João Pessoa.
Conforme o documento, assinado pelo promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, o paciente J.A.C, natural de Itaporanga (PB), foi diagnosticado com crise agudíssima de pancreatite crônica no dia 21 de fevereiro, o que culminou com sua internação no Complexo Hospitalar Governador Tarcísio Burity, em João Pessoa. Durante o período internado na capital, ele fora infectado pelo novo coronavírus, apresentando sintomas no dia 24 de abril, e veio a óbito em 15 de maio.
Diante disso, foi considerado pelo órgão que, na realidade, não houve nenhum falecimento propriamente dito na cidade Itaporanguense, e a morte foi contabilizada apenas em razão do protocolo estabelecido para a notificação das origens dos casos confirmados.
Em trecho do ofício, o promotor afirma não ter justificava a notificação de óbito para a classificação na bandeira, tendo em vista que a vítima foi infectada em outra localidade e não retornou à terra natal. Veja:
“(…) Ao nosso entrever, não se justifica a notificação do óbito e, para fins de enquadramento da bandeira do Município de Itaporanga na Matriz Analítica do Novo Normal PB ,deveria o Governo do Estado da Paraíba considerar a real situação do município, portanto, a ocorrência de zero óbitos até o momento”.
A Promotoria ressaltou ainda que, com a restrição classificada pela bandeira, os moradores de Itaporanga terão a necessidade de se deslocar para outras localidades em busca dos serviços e comércios, assim podendo sobrecarregar outros municípios.
A reavaliação da notificação do óbito levará a taxa de letalidade observada a 0%, o que classificará o município itaporanguense à bandeira amarela, e partir daí, o Poder Executivo Municipal pode flexibilizar ou manter as restrições da bandeira laranja até o limite previsto para a amarela.
Confira o OFÍCIO!