A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, nesta sexta-feira (19), à pena de três anos e quatro meses de reclusão, o empresário Edison Luiz Neves. A sentença deve ser cumprida em regime inicialmente aberto, e 16 dias-multa, no valor unitário de um terço do salário-mínimo vigente à época do delito – sonegação de impostos. O débito tributário causado é de mais de R$ 60 mil.
O G1 PB tentou entrar em contato com o empresário por telefone, mas não obteve resposta.
A decisão foi dada após apelo do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que pediu para reformar a sentença absolutória do condenado. O caso é tipificado no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90 (fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal).
No recurso, o MPPB sustentou a condenação de Edison Luiz Neves por ter fraudado a fiscalização tributária e deixado de recolher o tributo ICMS, de janeiro a outubro de 2009 e de janeiro a junho de 2010, quando foi administrador da empresa Carvalho Distribuidora e Atacadista Ltda.
Por conta das fraudes, foi lavrado contra o empresário um Auto de Infração, instaurando Procedimento Administrativo Tributário nº 136.921.2012-5, que levou à inscrição do débito tributário em Dívida Ativa em 18 de fevereiro de 2016, no valor de R$ 60.763,92.
O relator do processo disse que o delito se encontrava devidamente comprovado. Destacou, também, que se encontra evidenciada a autoria, pelas provas documentais e pelos Contratos de Alteração de Sociedade Limitada, que comprovam ter sido o acusado o responsável pela gestão financeira e patrimonial da empresa, bem como o Termo de Declarações assinado pelo acusado, no qual afirma ter sido o único gestor da empresa, sendo responsável por toda a administração, inclusive a parte fiscal.