O Ministério Público da Paraíba, por meio da Justiça Cumulativa de Itaporanga, recomendou que as prefeituras de Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Itaporanga, São José de Caiana, Serra Grande e Pedra Branca decretem, no perímetro urbano, a proibição de fogueiras e a queima de fogos de artifício durante o período junino.
A medida leva em consideração o bem-estar dos moradores, uma vez que a produção de fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização, agravarão os quadros respiratórios das pessoas acometidas pela referida enfermidade e outras doenças respiratórias.
Conforme a recomendação, assinada pelo promotor José Leonardo Clementino Pinto, as prefeituras devem fiscalizar o cumprimento das disposições constantes nos decretos.
Os prefeitos e os secretários de Meio Ambiente têm o prazo de cinco dias, a partir do recebimento do ofício, para divulgar a proibição nos veículoas de comunicação local.