A empresa Pulsar devolveu, nessa terça-feira (9), US$ 7,93 milhões ao grupo formado pelos nove governadores do Consórcio Nordeste. O valor se refere à tentativa de uma segunda compra de respiradores, que também fracassou, e virou alvo de investigação. As informações constam na coluna do jornalista Hermes de Luna, desta quarta-feira (10)
São pouco mais de R$ 40 milhões que vão ser devolvidos e repartidos em cota entre os Estados. Desse quinhão, cabe à Paraíba em torno de R$ 7 milhões. A devolução se deu após a empresa Pulsar não ter conseguido cumprir o prazo de entrega dos equipamentos e ocorreu após solicitação do governador da Bahia, Rui Costa (PT), presidente do colegiado.
Todos os governadores já foram informados e o valor relativo a cada Estado será transferido para as respectivas contas oficiais.
Criado em março de 2020, o Consórcio Nordeste reúne os nove Estados da região, com o objetivo de centralizar e compartilhar bens e serviços de saúde para a população durante a pandemia.
A investigação
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) instaurou um novo procedimento de Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão (sob o número de processo 10409/20), para apurar as circunstâncias de dois contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), referente à aquisição, por meio do Consórcio Nordeste, de 105 ventiladores pulmonares, a um custo de R$ 12,5 milhões, com dispensa de licitação, para atendimento de pacientes em estado grave infectados pela Covid-19, que não chegaram a ser entregues pelos fornecedores.
O processo está em fase de notificação ao governador do Estado, João Azevedo (Cidadania) e ao Secretário de Estado da Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros, conforme despacho do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, recomendando providências sobre várias constatações da auditoria e facultando apresentação de defesa. “Momento que deve ser informada destinação dos 70 respiradores pulmonares anunciados como recebidos do Governo Federal”, determina.
Em seu despacho, no dia 4 de junho, o relator do processo determinou, à secretaria do Tribunal Pleno, o envio de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público do Estado da Paraíba e ao Secretário da Fazenda Estadual, informando sobre o teor da Inspeção Especial, reforçando as informações já encaminhadas anteriormente sobre aquisição dos respiradores/ventiladores pelo o Estado da Paraíba.
Em nota ao Portal Correio, a SES informou que o Governo da Paraíba comprou 84 respiradores em março, mas que foram retidos pelo Governo Federal. Outra compra foi realizada pelo Consorcio Nordeste, mas foi suspenso o contrato, uma vez que foi sinalizado a impossibilidade de entrega dos equipamentos.
MPs pedem respiradores e UTIs
Do outro lado, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar em face da União, do estado da Paraíba, do município de João Pessoa, das empresas Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda e Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A, e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebeserh), a fim de garantir a implementação integral de todos os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) previstos no plano de contingência para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no estado, e eventuais atualizações decorrentes de evolução da situação.
Na ação, pede-se que a Justiça determine a suspensão dos efeitos da requisição administrativa da União que atingiu 84 respiradores pulmonares comprados pela Paraíba. Procuradores da República e promotores de Justiça também pedem que a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda, que vendeu os respiradores, seja obrigada a entregar os equipamentos à Secretaria de Saúde Estadual em 72 horas, conforme estabelecido no contrato de compra e venda, firmado ainda em abril, entre o governo estadual e a referida empresa, no valor de R$ 44 milhões.
Caso os 84 respiradores não estejam mais no estoque da empresa e já se encontrem na posse da União, os órgãos fiscais da lei pedem à Justiça que a União seja obrigada a enviar à Paraíba quantitativo equivalente aos 84 respiradores comprados pelo estado. Se a Intermed e a União descumprirem a determinação judicial, os Ministérios Públicos pedem que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil aos réus.