O ministro Alexandre de Moraes, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), pediu vista nos processos que apuram a responsabilidade da chapa do presidente da República, Jair Bolsonaro e o vice-presidente, Hamilton Mourão, nas eleições de 2018, por um ataque numa rede social que teria beneficiado suas campanhas na época.
Alexandre de Moraes, que seria o penúltimo a votar no processo, pediu vista para tomar conhecimento mais aprofundado do caso e avaliar o voto do ministro Edson Fachin, que foi contrário ao do relator do caso, ministro Og Fernandes.
Com isto, o julgamento é adiado pela segunda vez, já que em 2019 o ministro Edson Fachin havia pedido vista, e em decorrência da pandemia o julgamento acabou acontecendo só sete meses depois.
Fachin defende que a Polícia Federal faça uma investigação mais aprofundada, com perícia especializada para apurar melhor as acusações, que até então era investigada pela Policia Civil da Bahia, atendendo a um pedido dos advogados dos partidos políticos que protocolaram a ação no TSE.
Já o relator do caso, ministro Og Fernandes, havia destacado a ausência de provas no caso, já que não foi possível fazer perícia para apurar a invasão e também, havia afastado a possibilidade de cassação do registro ou do diploma da chapa, por ter sido um fato de menor gravidade.
"A invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal", afirmou Fernandes.
Os advogados dos partidos que moveram a ação entendem que as provas já apresentadas comprovam que a chapa vitoriosa de Bolsonaro cometeu crime.
“As provas apresentadas nos autos comprovam o ilícito praticado pelo então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro contra o grupo “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro”. Foram apresentadas provas de que, no mínimo, os Investigados buscaram auferir benefício eleitoral com o episódio, inclusive por meio da propagação de fake news, conduta que lhes é contumaz e, sabidamente, é praticada desde antes das eleições gerais de 2018", afirmou o advogado Rafael Mota, que representa a coligação formada pelos partidos Rede e PV.
Participaram do julgamento os ministros Og Fernandes, relator do caso, Luís Salomão, Luis Roberto Barroso, Carlos Velosso, Tarcísio Vieira, Edson Fachin e Alexandre de Moraes, de Renato Bril, vice-procurador geral eleitoral, além da advogada de defesa da coligação de Bolsonaro, Karina Kufa, e dos advogado das coligações que entraram com a ação André Maimoni e Rafael Mota.
Entenda o caso
As duas ações foram protocoladas na época pelos partidos da coligação formada pela Rede Sustentabilidade e PV (Partido Verde), da então candidata Marina Silva, e uma outra na associação do PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e o PCB (Partido Comunista Brasileiro) , do então candidato Guilherme Boulos.Na ação eles apontavam abuso eleitoral e pediam a cassação do mandato dos representantes da chapa vitoriosa no pleito.
Segundo o processo, os partidos alegaram que, "durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, que também passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam".
A ação afirmava ainda que "Jair Bolsonaro teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação do então candidato no episódio ou, no mínimo, de sua ciência".
Outras ações
As outras ações incluem a análise de irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral, a colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados e uma outra por uso indevido de meios de comunicação.