O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu retomar na próxima terça-feira (9) o julgamento de duas ações que apuram ataques cibernéticos numa rede social realizado para beneficiar a campanha do então candidato a presidente da República, Jair Bolsonaro, na época filiado ao PSL, e seu canditado a vice-presidente, Hamilton Mourão, nas eleições de 2018.
O julgamento havia sido iniciado em novembro de 2019, que foi interrompido após o ministro Edson Fachin pedir para visualizar o processo. A chapa ainda é alvo de outras seis ações em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As duas ações que serão retomadas a análise foram protocoladas na época pelos partidos pela coligação formada pelos partidos Rede Sustentabilidade e PV (Partido Verde), da então candidata Marina Silva, e uma outra na associação do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e o PCB (Partido Comunista Brasileiro) , do então candidato Guilherme Boulos.
Na ação eles apontam abuso eleitoral e pedem a cassação do mandato dos representantes da chapa vitoriosa no pleito.
Segundo o TSE, os autores alegam que, "durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, que também passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam".
A ação afirma ainda que "Jair Bolsonaro teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação do então candidato no episódio ou, no mínimo, de sua ciência".
O relato do caso, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, havia descartado a possibilidade de cassação do registro ou do diploma da chapa, mesmo com as provas apresentadas, pois "a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal".
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
Outras ações
As outras ações incluem a análise de irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral, a colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados e uma outra por uso indevido de meios de comunicação.