Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu prisão domiciliar de oito meses a um reeducando de 29 anos a Penitenciária Romero Nóbrega, em Patos, que é portador de HIV e diabético. A decisão partiu após um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB). O reeducando deve retornar ao recolhimento na penitenciária em janeiro de 2021.
Se o detento não retornar no prazo correto, ele será considerado foragido pela Justiça, conforme a decisão do TJPB.
A defensora pública e coordenadora do Núcleo da DPE em Patos, Monaliza Montinegro, destaca a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 17 de março deste ano, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid-19 no âmbito do sistema de Justiça penal.
A irmã do reeducando lembra o sofrimento da família ao acompanhar a situação. “Não foi fácil, a gente questionou muito, lutou muito, mas vemos aí que o Estado não está sendo omisso. Meu irmão é soropositivo e diabético, a gente sabe que pessoas com doenças preexistentes tem um risco maior de morrer”, relata.
Há poucos dias, a DPE fez uma série de recomendações à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) em relação às medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) na Penitenciária Romero Nóbrega. Uma delas pedia que fossem realizados testes do Covid-19, por PCR, com coleta de secreção nasal e orofaringe em todos os presos do estabelecimento prisional, inclusive entre as pessoas sem apresentação de nenhum sintoma.
Em março, a DPE-PB e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) protocolaram um pedido coletivo, mas nominal, em favor das pessoas presas em situação de risco em todas as Varas de Patos e nas demais Comarcas da região, mas a petição foi negada. A partir de então, petições nos processos individuais começaram a ser ajuizadas.