O Tribunal de Contas do Estado publicou decisão singular de nº 00047/2020 que aponta para indícios de irregularidades na tomada de Preço nº 01/2020, tendo como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia na construção de um Ginásio de Esportes no município de Diamante no Sertão da Paraíba.
Por meio do Documento TC 25287/20, a empresa denuncia, em resumo, que, apesar de ter apresentado toda a documentação exigida no edital, foi informada de que não logrou êxito na habilitação para participação no certame, solicitando, por fim, a emissão de medida cautelar para suspensão do procedimento e habilitação da reclamante.
A Ouvidoria deste Tribunal se pronunciou preliminarmente, entendendo “que o documento atende os requisitos estabelecidos no Art. 171 do Regimento Interno, com redação dada pela RN-TC 10/10, para ser tomado como denúncia, para averiguação das supostas irregularidades e, cautelarmente, proceder à apreciação do certame ora denunciado, em conformidade com a regra regimental disposta no Art. 195, § 1º, do RITCE/PB”.
Em sessão realizada pelo TCE no dia 05 de maio de 2020 , considerando as constatações da Auditoria de que há indícios suficientes de vícios que comprometem o certame e restringem a competitividade, e que sua continuidade poderá acarretar prejuízo à administração e aos licitantes, o Relator determinou, cautelarmente, a suspensão da licitação mencionada, na fase em que se encontra, e apresentação, no prazo de quinze dias, de justificativas e dos demais documentos referentes à Tomada de Preços nº 01/2020, consoante Decisão Singular DS2 TC 00047/2020, fls. 64/66, ACORDAM os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por unanimidade.
A Prefeita Carmelita de Lucena Mangueira terá prazo de 15 dias para se pronunciar a respeito da decisão do TCE.
DENÚNCIA
Os presentes autos dizem respeito à denúncia apresentada pelo representante da empresa Construtora Braço Forte Serviços e Locações Eirelli – EPP, Sr. Abílio Ferreira Lima Neto, com pedido de emissão de cautelar, em face da Prefeita de Diamante, Srª Carmelita de Lucena Mangueira, acerca de supostas irregularidades na Tomada de Preços nº 01/2020, tendo como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia na construção de um Ginásio de Esportes no município de Diamante.
Mais informações
A Justiça da Paraíba decidiu afastar do cargo por 180 dias a prefeita do Município de Diamante, no Sertão paraibano Carmelita de Lucena Mangueira, por ato de improbidade administrativa. A decisão do afastamento foi divulgada nesta terça-feira 04 de junho de 2019. A prefeita é investigada por fraude em locação, contratar “fantasmas”, desviar verbas da saúde, atrasar salários e também por outras denúncias.
A decisão ocorreu por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, reformando a decisão do Juízo de 1º Grau, nos autos de uma Ação Civil Pública. A relatora do recurso foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
De acordo com o Ministério Público, os atos de improbidade cometidos foram: fraude na locação de veículo; nomeação de funcionários fantasmas; desvio de verbas públicas da saúde, pagamento por serviços não executados; perfuração de poço artesiano; descumprimento de lei; dentre outros.