O STF (Supremo Tribunal Federal) irá analisar, nesta quinta-feira (14), uma ação que solicita a suspensão por 30 dias dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais de outubro deste ano.
O pedido, feito pelo partido Progressistas (PP), solicita flexibilização dos prazos eleitorais diante da situação de calamidade pública decretada em função da pandemia do novo coronavírus. Para a sigla, “a manutenção do prazo impede que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos principais democrático e da soberania popular”.
A ministra Rosa Weber, relatora, indeferiu a medida liminar e manteve a vigência dos prazos eleitorais. Para Weber, a “alteração nos prazos incrementaria de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições, o que poderia comprometer o princípio democrático e a soberania popular”.
Como o prazo venceu, o PP apresentou nova petição reiterando o pedido. Nesta quinta, os ministros então irão decidir se o cenário de calamidade provocado pela pandemia poderá inviabilizar o cumprimento dos prazos.