A ex-prefeita do Município de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi condenada pela prática de Improbidade Administrativa. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ela deverá pagar multa civil de 20 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita. A sentença é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, nos autos da ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
A decisão ocorreu durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
O acervo probatório constante dos autos é constituído, pelas principais peças do processo, do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas anual do exercício de 2010.
De acordo com a ação do MP, a ex-gestora teria praticado as seguintes irregularidades: déficit no balanço orçamentário; despesas não licitadas; aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino em percentual abaixo do mínimo constitucional; não recolhimento de verbas previdenciárias; e não apresentação de processos formais de concessão de diárias.
Em sua defesa escrita, a ex-prefeita alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa.
Da decisão cabe recurso.