O ex-prefeito de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira, foi condenado por ato de improbidade administrativa e terá que devolver R$ 20.840,93, pagar multa civil no valor equivalente a 9,375 vezes da remuneração que recebia na época dos fatos. Além disso, ele teve direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. Da decisão cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O processo foi julgado no Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
O MPPB apontou as seguintes irregularidades, praticadas no exercício de 2005: ausência de licitação para locação de veículos; não arrecadação do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e gastos sem comprovação.
O ex-prefeito alegou em defesa que irregularidades citadas ocorreram por falhas técnicas e contábeis, não suficientes para condenação por improbidade, ficando descartada a existência do dolo, de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Em um trecho da sentença, o juiz Rusio Lima de Melo afirma que a ordenação de despesa sem a devida comprovação da origem e sem justificativa perante o Tribunal de Contas e no próprio processo judicial é causa dolosa de dano ao erário e que sujeita o gestor responsável pela conduta às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, por violação aos princípios da Administração Pública.
O magistrado destacou, ainda, que o desvio da aplicação da verba pública, inclusive, no caso de inexistência de comprovação de despesas efetuadas, configura ato de improbidade. "A não observância dos ditames constitucionais contidos no artigo 37, inciso XXI e na Lei n. 8.666/93, artigo 2º, caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, em virtude da não possibilidade da busca do melhor preço em prol da Administração Pública."
A Câmara Criminal do TJBP manteve a pena do ex-gestor por ter admitido pessoal para exercer funções da Administração Pública Municipal, em desacordo com a legislação, com a justificativa de suprir necessidade temporária e excepcional interesse público.
Na Ação Penal, o Ministério Público afirmou que o ex-prefeito do Município de Coremas, Edilson Pereira de Oliveira, contratou 147 servidores públicos, em 13 de agosto de 2011, porém, as contratações não se enquadravam nos casos enumerados no artigo 2º da Lei Municipal 002/1999.