O prefeito Nilson Lacerda decretou, na tarde desta sexta-feira (08), luto oficial no município de Conceição pelo falecimento da ex-deputada Lucia Braga.
Casada com o conceiçãoense, Wilson Leite Braga, que foi governador da Paraíba, além de vários outros cargos politicos, Lúcia exerceu os cargos de deputada estadual e federal.
Quando Wilson foi governador, a então primeira-dama teve grande destaque no trabalho social para construção de moradias aos mais carentes.
"Considerando que na tarde desta sexta – feira, 08 de maio de 2020, faleceu na cidade de João Pessoa/PB, a Senhora ANTÔNIA LÚCIA NAVARRO BRAGA;
Considerando que a Senhora ANTÔNIA LÚCIA NAVARRO BRAGA, Ex-primeira dama do Estado da Paraíba, casada que era com o Ilustre filho desta terra Wilson Leite Braga, ocupando mandatos relevantes na Política como Deputada Federal Constituinte, primeira mulher a ser eleita Deputada Federal pela Paraíba, além de Deputada Estadual e outras funções públicas. Em vida desenvolveu relevantes serviços em prol da nossa comunidade juntamente com seu esposo Wilson Leite Braga, política atuante no Estado da Paraíba, contribuiu e colaborou nas diversas atividades desenvolvidas junto ao município de Conceição, cujo ato ímpar merece o reconhecimento dos Poderes Constituídos desta cidade;
Considerando que a Municipalidade precisa prestar suas homenagens a Senhora ANTÔNIA LÚCIA NAVARRO BRAGA, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade através das suas ações.
DECRETA
Art. 1º – Fica decretado, com profundo pesar, luto oficial no município de Conceição por três dias, em virtude do falecimento da Srª. ANTÔNIA LÚCIA NAVARRO BRAGA, com termo inicial em 08 de maio de 2020.
Parágrafo Único: Durante o período de Luto Oficial, a Bandeira Municipal deverá ser hasteada à meio-mastro
Art. 2° – A Secretaria de Administração será o órgão do Município, responsável pela divulgação deste Decreto e sua afixação no quadro de avisos da edilidade, comunicando imediatamente aos órgãos e instituições do Município e aos demais Poderes Constituídos.
Art. 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, enviando- se cópia à família enlutada.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Conceição, Estado da Paraíba, em 08 de maio de 2020