Nota técnica publicada nessa quarta-feira (6) pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) autoriza farmácias a realizarem ensaios imunocromatográficos (testes rápidos) para Covid-19. De acordo com a norma, os estabelecimentos que quiserem oferecer o serviço deverão disponibilizar um local isolado do restante do fluxo de clientes. A oferta dos testes rápidos deve ser sinalizada nas portas de cada farmácia.
A nota técnica estabelece que o farmacêutico levante informações sobre o cliente e avalie a viabilidade de aplicação do teste. “Compete ao profissional farmacêutico a decisão final sobre a viabilidade da aplicação do teste, devendo se utilizar dos conhecimentos técnicos aplicáveis e considerar o histórico do paciente e a anaminese realizada”, diz a norma.
Somente o farmacêutico pode aplicar o teste rápido e os estabelecimentos são obrigados a notificar as autoridades estaduais e municipais de saúde a respeito do quantitativo de testes realizados, bem como seus resultados. O aviso precisa ser imediato ao fim do procedimento.
“As orientações aos pacientes após a realização do teste, de resultados positivos ou negativos por Covid-19, devem seguir as Diretrizes e os Protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e autoridades de saúde local, para o correto manejo dos pacientes e informações epidemiológicas”, destaca a nota técnica.
Reforço na prevenção
Com a oferta do teste, as farmácias devem usar estratégias para minimizar o contato próximo entre funcionários e clientes e entre clientes, de forma a evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social, prezando pela segurança de trabalhadores e consumidores.
“Uma vez identificado por qualquer funcionário da farmácia pacientes com sintomas respiratórios e/ou que pretendam realizar o teste rápido para a COVID-19, estes deverão ser encaminhados para o local próprio, a fim de que seja atendido por farmacêutico habilitado”, diz a nota técnica.