O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos apresentados pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) por manter pagamento de pensões aos ex-governadores e viúvas do Estado.
Com isso as pensões devem ser suspensas.
De acordo com o ministro relator Celso de Mello “aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta”.
Em 2018 o STF já havia julgado inconstitucional o pagamento de pensão para ex-governadores e seus parentes, na Paraíba.
O subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, é pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício.
Lista dos ex-governadores e viúvas que recebem pensão:
Antônio Roberto de Sousa Paulino
Cícero De Lucena Filho
José Targino Maranhão
Milton Bezerra Cabral
Wilson Leite Braga
Berenice Maria Ribeiro Coutinho
Germana Vilar Suassuna
Glauce Maria Navarro Buriti
Maria da Gloria Rodrigues Cunha Lima
Maria Mabel Dantas Mariz
Maria Sonia Borborema Agripino
Marlene Muniz Terceiro Neto
Mirtes de Almeida Bichara Sobreira