A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou na segunda-feira (27) um pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) para barrar a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Ele passou a ocupar o cargo após publicação feita pelo presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial da União, nesta terça (28).
O pedido era para que fosse suspensa a exoneração do antigo diretor, Maurício Valeixo, demitido em publicação na sexta-feira (24), e para que fossem bloqueadas novas nomeações para o cargo. A alegação era de o próprio presidente Jair Bolsonaro assumiu que tinha intenção de intervir no trabalho realizado pela Polícia Federal – segundo o presidente, a escolha do diretor-geral é prerrogativa do presidente.
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O juiz federal Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, entendeu que não houve indicação de fato concreto lesivo na exoneração de Valeiro.
Segundo o magistrado, "o notório contexto de desavença política e divergências de versões entre as autoridades recomenda prudência na precisa apuração dos fatos noticiados". Conclui que "a inicial traz ilações e alegações vagas como o suposto propósito de interferência política".