O Tribunal de Contas do Estado recebeu no começo do ano de 2020, denúncia encaminhada aquela corte de conta pela Câmara Municipal de São Bento dando ciência ao não repasse do duodécimo, parcela do mês de dezembro 2019 não feita pelo Prefeito, Jarques Lúcio da Silva.
O Presidente da Câmara, Alexciandro Dantas afirma ainda na denúncia que o não repasse da parcela do duodécimo dentro do prazo previsto na Constituição Federal, ocasionou dificuldades para fazer face as obrigações trabalhistas e com os demais credores do Legislativo Municipal.
A princípio, cabe ressaltar que o gestor através dos esclarecimentos e documentação apresentada (fls. 31/47) comprovou a realização do repasse da parcela duodécimo referente ao mês de dezembro de 2019 no dia 23 de dezembro de 2019, ou seja, em data posterior ao prazo fixado no § 2° do Art. 29 A da Constituição Federal.
Porém a conclusão do Relatório Inicial por parte dos auditores do TCE, aponta pela procedência da denúncia.
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Abriu-se prazo nesta segunda-feira (27) para a citação da Advogada da Prefeitura, Dra. Camila Maria Marinho Lisboa Alves apresentar prospectar defensa da Edilidade junto ao órgão fiscalizador.