O Governo da Paraíba estabeleceu por 180 dias o decreto de estado de calamidade pública, devido à situação de emergência de saúde pública de importância internacional durante a pandemia do novo coronavírus. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21). Um decreto já havia sido publicado dia 21 de março, mas sem determinação de data para duração.
O decreto autoriza a adoção de medidas excepcionais para combater à disseminação da Covid-19 no território paraibano, em casos de efetiva demonstração de urgência, como a aquisição de bens e serviços que podem ser feitas com a dispensa de procedimento licitatórios, autorizando as despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário
Além disso, o decreto de calamidade pública permite que o Governo da Paraíba requisite bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias para diminuir o grave e iminente perigo público.
De acordo com a publicação, fica mantido em pleno vigor o decreto estadual de 20 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado da Paraíba, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
O decreto teve como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; o aumento da curva de contágio nacional e internacionalmente; e a necessidade de adoção de ações articuladas por parte do Poder .Executivo Federal, Estadual e Municipal.