O plenário da Câmara aprovou em votação simbólica o projeto de lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa que têm direito à tarifa social de energia. Hoje as famílias precisam se inscrever nas distribuidoras de energia para ter acesso ao benefício. O projeto aprovado mantém os requisitos, mas facilita o acesso das famílias ao benefício.
O Projeto de Lei 1106/20, que segue para o Senado, é do deputado André Ferreira (PSC-PE) e foi relatado pelo líder do Podemos na Câmara, deputado Léo Moraes (RO):
"Atualmente os interessados precisam ir às distribuidoras para fazer a inscrição e muitos não tem conhecimento e dessa forma a política pública já aprovada deixa de alcançar plenamente o objetivo de facilitar o acesso ao um serviço público essecial para a família de baixa renda", disse o líder do Podemos.
Regras para o acesso à tarifa social de energia elétrica:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.