A edição do Diário Oficial da última sexta-feira (03), do município de Piancó (PB), trouxe uma determinação polêmica, que vem sendo tema de grandes debates no Brasil inteiro. O “Toque de Recolher”.
O novo decreto da prefeitura, trouxe o seguinte trecho: “Fica determinado TOQUE DE RECOLHER a partir do dia 03 de abril de 2020, impedida a circulação de pessoas à partir das 19:30 h às 4:00h do dia posterior, exceto órgãos de segurança, Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, vigias noturnos, deliverys, profissionais na área da saúde e das vigilâncias municipais, servidores da Paróquia de Santo Antônio e às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais”.
De acordo com o Advogado Carlos Cícero, militante na Comarca de Piancó, a medida é inconstitucional e fere o direito de ir e vir das pessoas.
O “Toque de Recolher” É uma medida de restrição geral de circulação de pessoas em espaços e vias públicas, que só poderá ser utilizada em situações excepcionais como estado de sítio e guerra. Esse tipo de medida é diferente de quarentena, que é medida sanitária, justificada em evidências técnicas, baseada em fatos concretos e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, que pode incluir restrição de uso de certos espaços públicos, fundada em razões explicitadas pela autoridade sanitária.