O Juiz Antônio Eugênio, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB) concedeu medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba contra a Defensoria Pública Geral do Estado.
O MP, através do Promotor José Leonardo, alegou que foram enviados 04 (quatro) ofícios à Defensoria Geral do Estado da Paraíba, com a solicitação de informações, sobre a falta de defensores públicos na Comarca, e os mesmos não foram respondidos.
Segundo informações apuradas em Procedimento Administrativo, a única Defensora Pública que era lotada na Comarca, que já era insuficiente para a demanda existente, transferiu-se para outra Comarca, ficando Itaporanga e todas as cidades abrangidas sem Defensor Público, para atender as demandas dos hipossuficientes.
Para o Promotor José Leonardo o desamparo da população que é hipossuficiente na Comarca de Itaporanga já existe há muito tempo e, no presente momento, é ainda mais grave, tendo em vista que está desprovida de qualquer tipo de assistência.
“A consequência disso é a total falta de atendimento ao público, o adiamento de inúmeras audiências judiciais ou a nomeação de advogados dativos, sempre com prejuízo para a defesa das pessoas que deveriam ser assistidas pela Defensoria Pública. Atualmente, como já mencionado, não há nenhum defensor público designado para atuar na Comarca, o que representa verdadeiro descaso das autoridades competentes”, comentou.
Na decisão, publicada pelo Juiz nesta segunda-feira (30), o magistrado deixou claro que o quadro fático não deixa dúvidas quanto à omissão estatal.
Antônio Eugênio também citou o caso da Comarca de Conceição, onde também atua.
“Registro que a omissão da Defensoria Pública é uma grave violação dos Direitos Humanos, pois deixa desassistida as comarcas de Itaporanga e Conceição (local onde exerço jurisdição de forma substituta) localizadas na região mais pobre do Estado da Paraíba e, sendo pior que as comarcas possuem Cadeias Públicas e os apenados estão sofrendo por conta da falta de assistência jurídica, fato que não acontece na capital e outras localidades mais ricas. Falta de membros não se justifica, pois possuem mais integrantes que a magistratura e o ministério público. Falta é cumprir o seu papel e designar os membros para os locais de maior vulnerabilidade econômica do estado”, pontou na decisão.
A medida liminar determina ao Defensor Público Geral que proceda à designação de Defensor Público para atuar na Comarca que possuir três varas, de fora permanente, independente do pagamento de diárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de, não atendida a determinação judicial, aplicação de multa pessoal ao Defensor Público Geral, à base de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento da medida judicial, além do possível cometimento de crime de responsabilidade e improbidade administrativa.