O pedido do ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix, para deixar a prisão durante a pandemia do coronavírus foi rejeitado pelo juiz da 14ª Vara da Justiça Federal, Rafael Chalegre do Rego Barros. Edivan está recolhido no Presídio Regional de Patos desde novembro de 2019, cumprindo prisão preventiva após ser alvo da quarta fase da Operação Recidiva. Ele também é investigado por lavagem de dinheiro através de criptomoedas.
A defesa de José Edivan alegou que ele deveria ser colocado em prisão domiciliar para não correr o risco de contrair o Covid-19. Além disso, declarou que o presídio está superlotado e que o ex-gestor está na lista de presos com comorbidade, ou seja, tem diagnóstico de estar com mais de uma doença simultaneamente.
O Ministério Público Federal entendeu que o ex-prefeito deve ser mantido preso, pois não está no grupo de risco, por ter ainda 59 anos, e que ele está isolado em cela especial por possuir nível superior de ensino.
"O condenado não possui idade avançada (59 anos) e não se tem notícia de que, desde sua segregação, tenha sofrido enfermidades bacterianas e parasitárias (tuberculose, meningite, AIDS) que assolam os presidiários. O réu já se encontra isolado e também poderá receber imediato tratamento na remota possibilidade de apresentar sintomas da doença", argumentou o MPF.
Veja trecho da decisão do juiz Rafael Chalegre do Rego Barros