No final da tarde desta sexta-feira (20), o Prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), interrompeu suas férias, e retomou suas funções administrativas, e imediatamente participou de uma reunião acompanhado do vice-prefeito, Zenildo Oliveira com representantes da CDL – Francisco Rodrigues, FCDL – José Lopes da Silva Neto, ACISA – Raniery Resende, e SINDIEMPRESA – Francisco Medeiros.
O assunto em pauta: o funcionamento do comercio varejista, lanchonetes, bancos, salão de beleza, clube sociais, restaurantes, hotéis, Lojas, Academias, Bares, Supermercados, e transporte público.
Ficou acordado na reunião que a partir de segunda-feira (23) o comércio local abrirá a partir das 9h, até as 15h, excerto: Farmácias, Supermercados, e Conveniências até dia 30 de Março.
Caberá ao PROCON e STTRANS fiscalizar o cumprimento das disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa, bem como, a aplicação das respectivas sanções.
Art. 1º. Fica proibido, a partir de 23 de março d o ano em curso, pelo período de sete (7) d ias, o funcionamento de serviços e estabelecimentos comerciais, n o âmbito do Município de Sousa -PB, sendo eles os seguintes:
I – Bares, restaurantes;
II – Salões de beleza;
III – Clubes sociais e recreativos;
IV – Lanchonetes e afins;
V – Comércio de espetinhos;
VI – Lojas em galerias e correlatas;
VII – Academias;
VIII – Transportes público coletivos local, e ou privado de qualquer região.
§ 2º. Faculta-se aos restaurantes e lanchonetes o funcionamento, exclusivamente, por meio de delivery.
A Instrução Normativa de nº 02 no seu artigo 3º, Ficam mantidas as feiras livres tradicionalmente realizadas no âmbito deste município, devendo-se obedecer um distanciamento entre as tarimbas/bancas de no mínimo dois (2) metros de uma para outra.
Art. 4º. Caberá aos estabelecimentos relaciona dos no § 1º d o Art. 1º a criação de critérios de contingências de modo a evitar aglomeração e horários especiais para o atendimento.
Parágrafo único. Deverá ser estabelecido horário especial para atendimentos d e pessoas com idade acima de 60 anos, grávidas, especiais e com doenças crônicas.
As normativas já foram publicadas no Gazeta Oficial do Município.