Visando controlar a pandemia de Covid-19 o prefeito de Conceição, Nilson Lacerda baixou um novo Decreto, suspendendo até o dia 30 de março, evento de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, academias de esporte de todas as modalidades (pública e privada), funcionamento de boates, casas noturnas, balneários, casa de festas ou espetáculos, salões de beleza e centros estéticos, funcionamento da Feira Livre, Feira do Centro Agropecuário (Feira do Gado) e afins, ficando excluído da suspensão deste inciso feira livre deste sábado 21/03/2020, que deverá funcionar somente até às 10h. Fica também proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências e afins a partir da meia noite do dia 20/03/2020.
Foram excluídos da suspensão deste inciso: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.
Veja outras normas do decreto
Art. 2º. Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, recomenda-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas.
Art. 3º. Ficam suspensos todos os eventos esportivos no Município de Conceição, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
Art. 4º. Todos aqueles que retornarem de outros Estados, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde do Município de Conceição/PB, e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta, com acompanhamento por profissional de saúde.
Art. 5º. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
Parágrafo único. A fiscalização das disposições deste decreto será exercida pela Comissão de Acompanhamento de Implementação de Medidas, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Governo, e o descumprimento medidas sanitárias preventivas de isolamento social, será comunicada a autoridade policial, para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no Art. 268 do Código Penal por meio da aplicação de suas legislações específicas.
Art. 6º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 1º.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição, Estado da Paraíba em 20 de março de 2020.