O Governo da Paraíba decretou a antecipação das férias escolares em todas as escolas da rede estadual de ensino como medida de prevenção a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). O decreto com esta e outras medidas foi lido pelo governador João Azevêdo (Cidadania) na manhã desta terça-feira (17) em uma coletiva de imprensa.
Conforme o decreto, as férias escolares começam na quinta-feira (19) e vão até o dia 18 de abril. O documento também traz uma recomendação para que as escolas municipais e particulares do estado adotem a mesma medida.
Entre as principais medidas estão: a suspensão do atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas estaduais, observadas as recomendações médicas de prevenção ao Covid-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone e e-mail; a determinação de que os servidores do estado, maiores de 60 anos, exceto os vinculados à Saúde e Segurança Pública, executem suas atividades por via remota – home office – videoconferência; e a antecipação do período das férias escolares de toda rede pública estadual de ensino de 19/03/2020 até 18/04/2020.
Outra medida anunciada foi a recomendação da suspensão de Eventos de Massa pelo prazo de 90 (noventa) dias; bem como recomendar à população o uso dos serviços eletrônicos para reduzir o número de pessoas circulando nos guichês das repartições públicas.
Veja todas as medidas decretadas pelo Governo da Paraíba
- As Secretarias Municipais de Saúde devem ampliar o prazo de prescrições de medicamentos de uso contínuo reduzindo assim a necessidade de deslocamento até as Unidades de Saúde da Família e Farmácias Populares.
- As Secretarias Municipais de Saúde devem recomendar às Unidades de Saúde da Família não realizarem atividades de grupos com o intuito de reduzir a circulação de pessoas;
- Deve ser estimulada a vacinação anti-influenza de forma domiciliar para os idosos a partir do dia 23/03/2020;
- Recomendar a redução das visitas hospitalares para o mínimo possível. Além da restrição de visitas de pessoas com quadros gripais às enfermarias e leitos.
- Recomendar que cada prefeitura crie um Comitê de Gestão de Crise do Coronavírus para monitoramento do cenário epidemiológico;
- Fica SUSPENSO o atendimento presencial ao público externo nas repartições públicas estaduais, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por telefone e e-mail;
- Fica determinado que os servidores do estado, maiores de 60 anos, exceto os vinculados a Saúde e Segurança Pública, DEVERÃO executar suas atividades por via remota – home office – videoconferência, devendo a operacionalização ser definida por seus chefes imediatos;
- Os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública;
- Fica determinado que os servidores cumprirão seus expedientes de trabalho em dias alternados, sem prejuízo das atribuições inerentes ao órgão, devendo permanecer, nos horários de expediente, em suas residências, de sobreaviso, com possibilidade de serem convocados a qualquer momento e à disposição para executar os trabalhos que podem ser realizados pelos meios de comunicação disponíveis (home office), exceto servidores da Saúde e Segurança Pública;
- Os órgãos realizarão o planejamento das escalas dos seus servidores, para que os serviços públicos prestados não sofram solução de continuidade;
- Fica determinada a suspensão do atendimento presencial na Central de Perícia Médica;
- Determinar a não realização de atividades promovidas pelo Governo do Estado que envolvam a aglomeração de pessoas;
- Ficam suspensas as viagens de servidores públicos estaduais para fora do estado, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Situações excepcionais apenas com autorização expressa da Chefia de Gabinete do Governador.
- Suspensão de férias dos profissionais da Secretaria de Estado da Saúde por dois meses, exceto casos excepcionais autorizados pelo Secretário de Estado da Saúde.
- Recomendar aos serviços ambulatoriais que avaliem as consultas agendadas de público de usuários idosos e com doenças associadas;
- Recomendar a suspensão de Eventos de Massa pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data desta publicação;
- Recomendar que locais com grande circulação de pessoas ampliem a frequência de limpeza e desinfecção de pisos, corrimão, maçanetas e banheiros fazendo uso de produtos químicos com potencial para desinfecção, hipoclorito de sódio à 1% e álcool 70%. Além disso, disponibilizem dispensadores de álcool em gel para população;
- Recomendar à população o uso dos serviços eletrônicos para reduzir o número de pessoas circulando nos guichês das repartições públicas, através da utilização do site www.digital.pb.gov.br;
- Determinar às Instituições de Longa Permanência e Abrigos que não permitam pelo prazo de 30 dias visitas aos idosos residentes. Além disso, articulem uma Unidade de Saúde mais próxima para vacinação anti-influenza dos idosos a partir do dia 23/03/2020;
- Determinar que servidores estaduais ao comprovar o retorno de locais com transmissão comunitária e/ou sustentável devem permanecer em casa pelo período de 14 (catorze) dias.
- Suspensão de visitas sociais aos internos e serviços de assistência religiosa e capelania, além da suspensão de acesso de pessoas externas que promovam a realização de projetos sociais e de assistência educacional, durante 15 dias, em todas as unidades prisionais a partir do dia 20/03/2020;
- Determinar a antecipação das férias escolares de toda rede pública estadual de ensino, para o período de 19/03/2020 até 18/04/2020;
- Determinar às redes de ensino municipais e privadas que adotem o mesmo procedimento;
- Promover reunião na próxima quinta-feira, 19/03/2020, com o Ministério Público Estadual e a Federação Paraibana de Futebol para definição quanto a realização dos jogos com portões fechados, sem a presença de público nas próximas rodadas do Campeonato Paraibano de Futebol, bem como da suspensão do referido Certame;
- Suspensão de visitas técnicas e estágios em fase inicial do curso nas Unidades Estaduais de Saúde, exceto para estágios em fase final, internatos e programas de residências médica e multiprofissional;
- Recomendar quarentena de viajantes nacionais (Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília) com testagem para sintomáticos;
- Determinar que o Centro Operacional de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID-19, ligado à Secretaria de Estado da Saúde, seja o único órgão do Governo do Estado responsável pela emissão dos INFORMES EPIDEMIOLÓGICOS e BOLETINS DIÁRIOS DE ATUALIZAÇÃO, documento oficial a ser distribuído para a imprensa.